NOTA INFORMATIVA - Comunicação do campus no período eleitoral 2022
A Comissão de Comunicação Social do Ifes Campus São Mateus informa que:
A partir do dia 2 de julho, entraremos no período eleitoral nacional. Isto implica em mudanças consideráveis na comunicação institucional do Ifes, POR FORÇA DE LEI.
Assim, pedimos a todos vocês que LEIAM NA ÍNTEGRA a nota publicada e as orientações da cartilha anexada à nota: Ifes divulga orientações sobre a comunicação da instituição no período eleitoral.
Sabemos que estas medidas, de certa forma, limitarão a nossa comunicação institucional, visto que não poderemos fazer propaganda institucional do Ifes, o que é uma rotina diária em nossas redes sociais e site.
Pedimos atenção e compreensão redobrada dos setores que têm maior demanda de publicações, principalmente nas redes sociais. O departamento de comunicação social do Campus São Mateus - composto por um servidor concursado especificamente para comunicação, uma comissão de servidores e um estagiário – responde por toda a comunicação publicada no campus via site, murais e redes sociais. Em uma situação de auditoria, denúncia ou advertência, será este departamento que será responsabilizado perante as instâncias judiciais.
Em relação às redes sociais, a regulamentação é para os perfis do campus e também para aquelas contas de departamentos que levam a assinatura do campus, visto que fazem parte do contexto institucional. Por isso, PRECISAMOS DA COLABORAÇÃO de todos no sentido de não publicarem NADA, a não ser o que for permitido na legislação.
Qualquer dúvida que houver, pedimos que nos procurem para esclarecimentos; analisaremos juntos cada caso. Também recorreremos à assessoria de comunicação da reitoria para casos que não soubermos como proceder.
Como parte desta determinação legal, estaremos retirando do nosso site algumas publicações de caráter publicitário: notícias com menção a políticos ou agentes públicos, publicações que trazem o slogan do Ifes (Educação Pública, Gratuita e de Qualidade) e o slogans do governo federal, estadual ou municipal. O slogan retornará assim que terminar o período eleitoral.
Links para consulta:
>> Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)
>> Condutas vedadas AGU (fomato PDF, 576 Kb)
>> Calendário Eleitoral 2022 SECOM (fomato PDF, 24 Mb)
>> Cartilha do Ifes para o período eleitoral
>> Orientações do Ifes para a comunicação no período eleitoral
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